PASSO A PASSO PARA ALUGAR UM IMÓVEL COM A MÁXIMA SEGURANÇA

Publicado em 14/09/2019 por Abelardo Imóveis

Alugar um imóvel não é uma tarefa fácil e vai bem além de selecionar a localização, o tamanho da moradia ou o valor.

Antes de escolher o seu lar doce lar, você necessita se precaver de alguns itens para alugar um imóvel em Blumenau com tranquilidade! Segue abaixo os passos:

1. Escolha a região em que prezaria morar. Nesta situação, é preciso ser objetivo (a). Mais do que relacionar os bairros mais atraentes de Blumenau, é importante escolher uma área cujo seu estilo de vida, seus costumes e a região onde você trabalha combinem. Não deixe de mensurar também qual é a dimensão do imóvel que você necessita, determinando de acordo com o número de pessoas que irão habitar no imóvel, quantos carros e se possuem animais de estimação que serão trazidos para o imóvel novo.

2. Calcule que quantia você pode gastar com o aluguel. Outra ponderação que deve ser feita é se o custo do imóvel cabe no seu orçamento ou no orçamento da sua família. Além do valor do aluguel, leve em consideração o valor do condomínio e outros encargos.

3. Use a tecnologia para encontrar um imóvel. Agora que você já tem uma boa noção de qual tipo de imóvel está buscando e em que parte de Blumenau, é tempo de começar a procurar com afinco. Um instrumento muito benéfico que não pode ser rejeitado é a internet. Acompanhe a sua imobiliária de confiança nas redes sociais (clique para seguir a Abelardo Imóveis no facebook e instagram) para ficar por dentro das novidades e navegue no site (coloque o nosso) para buscar um imóvel no seu perfil, além de ver fotos e detalhes do apartamento ou da casa, também é possível limitar valor, área do imóvel, quantidade de quartos e suítes, bem como vagas de garagem.

4. Visite quantas vezes achar necessário antes de alugar imóvel, inclusive em horários diferentes, para observar os horários de sol no local e/ou quais ambientes obtém a luz solar, se a tem algum horário ou dia de maior movimento ou barulho. Compreenda como são administradas as vagas para carros e como é o uso das áreas comuns para evitar problemas por causa do seu animal de estimação. Essa será a sua moradia por um tempo, aproveite para tirar todas as suas dúvidas antes de fechar negócio.

5. Certifique-se dos principais deveres do proprietário (locador) e inquilino. Além de entregar o imóvel nas condições de uso, como por exemplo, sem vazamentos, infiltrações/mofo ou outra situação que coloque a vida dos residentes do imóvel em risco, o locador deve proporcionar recibo ao inquilino, pagar as despesas extras do condomínio, como fundos de investimentos e fundo de reserva. O IPTU e taxa de seguro de incêndio podem ser pagas pelo locador ou pelo inquilino, dependendo da proposta na hora de fechar a locação feita por ambas as partes. Já o inquilino tem como dever entregar o apartamento na mesma condição recebida na hora de sair, pagar o condomínio e não remodelar o imóvel sem o consentimento antecipado e por escrito do locador. De acordo com a lei do inquilinato, o não pagamento do aluguel no prazo estipulado entre o locador e o locatário pode levar ao despejo, porém atrasos podem ser acordados entre as partes.

6. Fique atento aos documentos e às leis do inquilinato.

Após seguir os passos acima, chegou a hora de ver quais são as condições para alugar o seu imóvel. Para alugar um imóvel, além da documentação pessoal (de identificação, estado civil, e comprovantes de renda), ausência de restrição no SPC/SERASA, é preciso apresentar uma garantia. Os locatários devem então optar pela modalidade que mais se adequa ao seu perfil.

A Abelardo Imóveis aceita 3 modalidades de garantias, são elas:

Seguro fiança (quando uma instituição financeira faz o papel do fiador);

Velo (quando uma instituição financeira faz o papel do fiador);

Título de capitalização (é pedido doze vezes o valor do aluguel mais os encargos combinados, e este montante será devolvido ao final do contrato caso não for necessário à sua utilização).

No contrato de locação deve constar também o prazo mínimo do aluguel. Trabalhamos com contratos de 30 meses, contendo uma clausula especial que o locatário não pagará multa caso deseje sair a partir do no 13º mês. Outros itens que devem estar claramente descritos no contrato são os índices de reajuste que serão usados, o valor do aluguel, os encargos que serão pagos pelo locador e os que o locatário deve pagar. A lei que ampara os contratos de locação é a Lei 8245 de 18 de Outubro de 1991.

7. Fique atento às regras para uma mudança tranquila. Contrato assinado e chaves na mão, hora de programar a sua mudança! Faça uma contra vistoria para garantir que o vistoriador da nossa imobiliária não errou em ponto algo evitando assim dores de cabeça na hora de sair do imóvel ao final do seu contato. Informe-se com o síndico ou administrador do condomínio para saber quais são os horários permitidos para fazer a mudança, caso você verifique a primordialidade de alguma obra no imóvel, converse primeiro com a imobiliária que intermediará a sua locação, para saber quem pode pagar pela obra ou se pode haver um abatimento no valor do aluguel.

Agora que você já sabe como alugar um imóvel com segurança em Blumenau, confira nossas opções para locação de casas e apartamentos em Blumenau.